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Avaliação de Iluminância na Ergonomia – Qual Norma Utilizar?

Apesar de já terem se passado quase 3 anos desde o cancelamento da NBR 5413 ainda paira a dúvida sobre o que fazer para não ficar fora da lei. Em resumo, a norma de 1992 ainda está valendo, mesmo estando cancelada, entenda os detalhes na matéria abaixo:

A NR-17, norma regulamentadora sobre ergonomia, preconiza, no item 17.5.3.3, que os níveis de iluminamento nos locais de trabalho devem estar em concordância com os valores estabelecidos pela NBR 5413, norma brasileira publicada pela ABNT em 1992. Até aí tudo bem.

O problema começou quando, em 21/03/2013 a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, cancelou a referida norma e a substituiu pela NBR ISO/CIE 8995-1.

Imediatamente estabeleceu-se uma grande discussão no meio técnico.

Alguns afirmavam que, pela lógica, como a NBR não é lei e, portanto, precisa do respaldo legal para ter força de lei, o que deveria ser seguido era o texto da NR, ou seja, mantem-se válida a norma 5413.

Outros, porém, afirmavam que a NR guiava o usuário para fora do texto da lei uma vez que citava uma NBR, ou seja, ao sair da NR e buscar a norma citada o usuário cairia no texto publicado pela ABNT que dizia claramente que a norma 5413 estava cancelada e substituída pela 8995, ou seja, a 8995 agora é quem tinha a chamada força de lei, tendo de ser cumprida.

Em meio à dúvida, muita gente apressou-se em atualizar seus “laudos” adequando-se à nova norma. O problema é que ela, ao contrário da antecessora, é muito mais complexa, trazendo novos requisitos de qualidade para sistemas de iluminação, tais como o índice de ofuscamento unificado e o índice de reprodução de cor, além de manter o nível de iluminamento padrão.

A aferição desses novos índices requer análise dos equipamentos utilizados no ambiente e das referências dos fabricantes, além do uso de equipamentos de medição pouco usuais no mercado. Com isso, ficava evidente que a nova norma era destinada a novos projetos de iluminação, não deixando claro para o usuário comum, como aplicá-la em instalações já existentes.

O impasse só foi resolvido quando, em 22/10/2014, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se através da Nota Técnica 224/2014 deixando claro que, diante das dificuldades de aplicação da nova norma, deve-se manter o atendimento ao disposto na antiga norma 5413, utilizando-se a 5382 (também cancelada) como referência para a avaliação.

Em paralelo a isso, o MTE solicitou à FUNDACENTRO a elaboração de uma Norma de Higiene Ocupacional – NHO sobre o tema, de modo que, ao ser publicada esta passará a ser a referência para a iluminação nos ambientes de trabalho. Até lá, mantem-se válida, para todos os efeitos de lei, a NBR 5413/92 e a NBR 5382/85.

Confira abaixo a Nota Técnica 224/2014 na íntegra:

Escrito por:

Rodrigo Cirino de Souza, sócio co-fundador da Ergotríade, é Engenheiro de Produção e Comunicador Social. e Omar Alexandre Ferreira, sócio fundador da Ergotríade, é Fisioterapeuta do Trabalho, Engenheiro de Produção e Mestrando em Ergonomia.

Este post é parte do Webseminário “A Iluminação na Ergonomia”. Para ter acesso a esse conteúdo e muito mais, torne-se um aluno da Ergotríade School.

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